Neemias - Capítulo 10
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1
Contudo, por causa de tudo isso firmamos um pacto e o escrevemos; e selam-no os nossos príncipes, os nossos levitas e os nossos sacerdotes.
2
Os que selaram foram: Neemias, o governador, filho de Hacalias, Zedequias,
3
Seraías, Azarias, Jeremias,
4
Pachiur, Amarias, Malquias,
5
Hatus, Chebanias, Maluque,
6
Harim, Meremot, Obadias,
7
Daniel, Guineton, Baruc,
8
Mechulam, Abias, Miamin,
9
Maazias, Bilgai e Semaías; estes foram os sacerdotes.
10
E os levitas: Jesua, filho de Azanias, Binui, dos filhos de Henadad, Cadmiel,
11
E seus irmãos, Chebanias, Hodaías, Quelitá, Pelaías, Hanan,
12
Mica, Reob, Hasabias,
13
Zacur, Cherebias, Chebanias,
14
Hodaías, Bani e Beninu.
15
Os chefes do povo: Parós, Paat-Moab, Elam, Zatú, Bani,
16
Buni, Azegad, Bebai,
17
Adonias, Bigvai, Adin,
18
Ater, Ezequias, Azur,
19
Hodaías, Hachum, Beçai,
20
Harif, Anatot, Nebai,
21
Magpias, Mechulam, Hezir,
22
Mechezabel, Sadoc, Jadua,
23
Pelatias, Hanan, Anaías,
24
Oseias, Hananias, Ananias,
25
Haloés, Pilá, Chobec,
26
Reum, Hasabna, Massaías,
27
Aías, Hanan, Anã,
28
Maluque, Harim e Baana.
29
E o resto do povo, os sacerdotes, os porteiros, os cantores, os natineus, e todos os que se tinham separado dos povos de outras terras para seguir a lei de Deus, suas mulheres, seus filhos e suas filhas, todos os que tinham conhecimento e entendimento,
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Aderiram a seus irmãos, os seus nobres, e convieram num juramento sob pena de maldição de que andariam na lei de Deus, a qual foi dada por intermédio de Moisés, servo de Deus, e de que guardariam e cumpririam todos os mandamentos do Senhor, nosso Senhor, e os seus juízos e os seus estatutos;
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De que não daríamos as nossas filhas aos povos da terra, nem tomaríamos as filhas deles para os nossos filhos;
32
De que, se os povos da terra trouxessem no dia de sábado qualquer mercadoria ou quaisquer cereais para venderem, nada lhes compraríamos no sábado, nem em dia santificado; e de que abriríamos mão do produto do sétimo ano e da cobrança nele de todas as dívidas.
33
Também sobre nós impusemos ordenanças, obrigando-nos a dar a cada ano a terça parte dum siclo para o serviço da casa do nosso Deus;
34
Para os pães da proposição, para a contínua oferta de cereais, para o contínuo holocausto dos sábados e das luas novas, para as festas fixas, para as coisas sagradas, para as ofertas pelo pecado a fim de fazer expiação por Israel, e para toda a obra da casa do nosso Deus.
35
E nós, os sacerdotes, os levitas e o povo lançamos sortes acerca da oferta da lenha que havíamos de trazer à casa do nosso Deus, segundo as nossas casas paternas, a tempos determinados, de ano em ano, para se queimar sobre o altar do Senhor nosso Deus, como está escrito na lei.
36
Também nos obrigamos a trazer de ano em ano à casa do Senhor as primícias de todos os frutos de todas as árvores;
37
E a trazer os primogénitos dos nossos filhos, e os do nosso gado, como está escrito na lei, e os primogénitos das nossas manadas e dos nossos rebanhos à casa do nosso Deus, aos sacerdotes que ministram na casa do nosso Deus;
38
E as primícias da nossa mas, e as nossas ofertas alçadas, e o fruto de toda sorte de árvores, para as câmaras da casa de nosso Deus; e os dízimos da nossa terra aos levitas; pois eles, os levitas, recebem os dízimos em todas as cidades por onde temos lavoura.
39
E o sacerdote, filho de Arão, deve estar com os levitas quando estes receberem os dízimos; e os levitas devem trazer o dízimo dos dízimos à casa do nosso Deus, para as câmaras, dentro da tesouraria.